A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "FRIMISÃO Associação Comunitária dos Jovens do Bairro Frimisa", CNPJ/MF. nº 02.826.955/0001-28, com sede na Rua XZ nº 151, bairro Frimisa, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 1º de Dezembro de 1998.