LEI Nº 2.061, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O FRIMISÃO ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS JOVENS DO BAIRRO FRIMISA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "FRIMISÃO Associação Comunitária dos Jovens do Bairro Frimisa", CNPJ/MF. nº 02.826.955/0001-28, com sede na Rua XZ nº 151, bairro Frimisa, no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 1º de Dezembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.