A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "Associação Comunitária do Bairro Industrial Americano", CGC/MF, nº 01.660.845/0001-76, com sede na rua Haiti nº 863, bairro Industrial Americano, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 1º de Dezembro de 1998.