LEI Nº 2.059, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES CANTINHO DA AMIZADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o "Clube de Mães Cantinho da Amizade", CGC/MF. nº 18.273.631/0001-40, com sede na Rua BX nº 38, bairro Carreira Comprida, no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 1º de Dezembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.