LEI Nº 2.056, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1998

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SR. FÁBIO LÚCIO RODRIGUES AVELAR.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia, ao Sr. Fábio Lúcio Rodrigues Avelar.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 24 de Novembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.