A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica concedido Título de Cidadão Honorário do Município de Santa Luzia, ao Sr. Fábio Lúcio Rodrigues Avelar.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 24 de Novembro de 1998.