LEI Nº 2.054, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, pelo prazo de 06 (seis) meses, dos contratos celebrados com base na Lei nº 1.950/97 para o Programa de Saúde da Família - PSF.

 

Art. 2º Acrescentam-se ao § 3º do art. 1º da Lei nº 1.950/97 as funções abaixo descritas para apoio ao Programa de Saúde da Família PSF, para suprir as necessidades de atendimento especializado, no regime de 20/horas/semana:

 

Função

Remuneração mensal

20 médicos especialistas

R$ 1.250,00

02 dentistas especialistas

R$ 1.014,00

15 dentistas

R$ 845,00

 

Art. 3º Acrescentam-se ao § 3º do art. 1º da Lei nº 1.950/97 as funções abaixo para o apoio ao Programa de Saúde da Família - PSF, em regime de plantão, no sistema de pronto atendimento:

 

Plantões de doze horas

Remuneração p/ plantão

672 plantões médicos diurno

R$ 198,00

560 plantões médicos noturno

R$ 201,60

112 plantões de dentista diurno

R$ 118,50

 

Parágrafo único. As contratações temporárias das funções de plantão prevista neste artigo serão limitadas a 14 plantões/mês por pessoa contratada.

 

Art. 4º Fica alterada a remuneração da função de médico constante do § 3º do art. 1º da Lei nº 1.950/97 para R$ 3.519,23 (três mil quinhentos e dezenove reais de vinte e três centavos).

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 09 de Novembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.