A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, pelo prazo de 06 (seis) meses, dos contratos celebrados com base na Lei nº 1.950/97 para o Programa de Saúde da Família - PSF.
Art. 2º Acrescentam-se ao § 3º do art. 1º da Lei nº 1.950/97 as funções abaixo descritas para apoio ao Programa de Saúde da Família PSF, para suprir as necessidades de atendimento especializado, no regime de 20/horas/semana:
Função |
Remuneração mensal |
20 médicos especialistas |
R$ 1.250,00 |
02 dentistas especialistas |
R$ 1.014,00 |
15 dentistas |
R$ 845,00 |
Art. 3º Acrescentam-se ao § 3º do art. 1º da Lei nº 1.950/97 as funções abaixo para o apoio ao Programa de Saúde da Família - PSF, em regime de plantão, no sistema de pronto atendimento:
Plantões de doze horas |
Remuneração p/ plantão |
672 plantões médicos diurno |
R$ 198,00 |
560 plantões médicos noturno |
R$ 201,60 |
112 plantões de dentista diurno |
R$ 118,50 |
Parágrafo único. As contratações temporárias das funções de plantão prevista neste artigo serão limitadas a 14 plantões/mês por pessoa contratada.
Art. 4º Fica alterada a remuneração da função de médico constante do § 3º do art. 1º da Lei nº 1.950/97 para R$ 3.519,23 (três mil quinhentos e dezenove reais de vinte e três centavos).
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 09 de Novembro de 1998.