LEI Nº 2.052, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante processo licitatório, da modalidade concorrência, a área de 151,25 m², localizada entre a Rua Ubajara e Avenida Brasília, no Bairro São Benedito, conforme "croquis" em anexo.

 

Art. 2º A alienação será efetivada nos termos da Lei 8.666/93, com a realização de avaliação prévia, para fixação de preço mínimo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de Novembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal