A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas pelo senhor Prefeito Municipal representando esta Comuna no IV Congresso Nacional de Municípios.
Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 13.354,00 (treze mil, trezentos e cinquenta e quatro cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.