LEI Nº 205, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

 

APROVA DESPESAS REALIZADAS PELO SR. PREFEITO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as despesas realizadas pelo senhor Prefeito Municipal representando esta Comuna no IV Congresso Nacional de Municípios.

 

Art. 2º Para atender às despesas a que se refere o art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 13.354,00 (treze mil, trezentos e cinquenta e quatro cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.