A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública "Conselho Federal dos Detetives Profissionais - CFDP", CGC/M.F sob o nº 25.464.298/0001-11, com sede na Av. Amalia Caldas Vargas nº 127, Conjunto Cristina, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de Novembro de 1998.