LEI Nº 2.051, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO FEDERAL DOS DETETIVES PROFISSIONAIS - CFDP.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública "Conselho Federal dos Detetives Profissionais - CFDP", CGC/M.F sob o nº 25.464.298/0001-11, com sede na Av. Amalia Caldas Vargas nº 127, Conjunto Cristina, no Município de Santa Luzia.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de Novembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.