A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Santa Luzia, o Dia Municipal da Bíblia, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Luzia, 03 de Novembro de 1998.