LEI Nº 2.050, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1998

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA BÍBLIA.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Santa Luzia, o Dia Municipal da Bíblia, a ser comemorado anualmente no dia 13 de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Santa Luzia, 03 de Novembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.