A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Comunitária dos Moradores e Amigos do Bairro Nova Esperança", CGC/MF, nº 02.454.299/0001-80, com sede a rua Independência nº 22, bairro Nova Esperança, no Município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de Setembro de 1998.