LEI Nº 2.046, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 25 DA LEI Nº 2018/98.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 25 da Lei nº 2.018/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"O projeto de lei orçamentário anual, elaborado na forma da Constituição Federal da Lei Orgânica Municipal e desta Lei, será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 de setembro e será apreciado pela Câmara Municipal até 15 de dezembro".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Setembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.