A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 153 da Lei Municipal nº 1.744/94 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 153 A taxa de serviços diversos será calculada mediante a aplicação, sobre a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), dos coeficientes relacionados na tabela V, que integra este Código."
Art. 2º O item 2, da Tabela V, que integra a Lei Municipal nº 1.744/94 no que concerne ao depósito de animais apreendidos, passa a vigorar com o seguinte coeficiente:
“2. Depósito e liberação de bem apreendidos, por dia ou fração |
UFIR |
Animais por unidade |
6,0” |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Setembro de 1998.