A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as prorrogações necessárias dos contratos da Lei nº 1.928 de 3 de junho de 1997, para atender os serviços forenses da Comarca de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os §§ 1º e 2º do art. 7º da Lei nº 1928, retroagindo seus efeitos a 3 de junho de 1998.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Setembro de 1998.