A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovada a locação feita entre a Prefeitura Municipal e o senhor Areclides Araújo do cômodo destinado a instalação do Escritório da Associação de Crédito e Assistência Rural - ACAR bem como a compra dos moveis necessários a montagem do referido escritório.
Parágrafo Único. Se, por qualquer motivo, o Escritório deixar de funcionar, os móveis ora cedidos deverão voltar ao domínio da Prefeitura.
Art. 2º Para atender às despesas neste exercício com as medidas constantes do art. 1º, fica aberto o crédito especial de Cr$ 27.500,00 (Vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.