A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Vereador Tarcísio Marques da Rocha", a via pública que inicia na rua Juquiá, com término na rua Iracema, bairro São Cosme, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, CEMIG, COPASA e TELEMLG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Setembro de 1998.