A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Associação Comunitária Esplanada - ACESPLA", CGC 02.269.285/0001-96, com sede a rua 12 de Outubro nº 348, bairro Esplanada, no município de Santa Luzia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Setembro de 1998.