LEI Nº 2.038, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DAS EDUCADORAS DE CRECHES.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Santa Luzia, o Dia Municipal das Educadoras de Creches (Crecheiras), a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.

 

Art. 2º A data instituída por esta Lei será comemorada com atividades religiosas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Setembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.