LEI Nº 2.037, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL JESUS CRISTO É O SENHOR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Santa Luzia, o Dia Municipal Jesus Cristo é o Senhor, a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro.

 

Art. 2º A data instituída por esta Lei será comemorada com atividades religiosas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Setembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.