A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Passa a fazer parte do Calendário Oficial de Santa Luzia, o Dia Municipal Jesus Cristo é o Senhor, a ser comemorado anualmente no dia 28 de setembro.
Art. 2º A data instituída por esta Lei será comemorada com atividades religiosas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de Setembro de 1998.