A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica elevada de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) a subvenção anual da Prefeitura Municipal à Associação de Proteção à Infância, desta Cidade.
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1958.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.