LEI Nº 203, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

 

ELEVA SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 12.000,00 (Doze mil cruzeiros) para Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros) a subvenção anual da Prefeitura Municipal à Associação de Proteção à Infância, desta Cidade.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1958.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.