A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$190.480,00 (cento e noventa mil quatrocentos e oitenta reais) através de decreto, para fazer face às despesas com a execução do convênio 1.347/98, celebrado com a Secretaria de Estado da Educação, com objetivo de atendimento a ações de desenvolvimento do ensino supletivo.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial criado no Art. 1 º da presente Lei, serão oriundos de anulação parcial de dotações do presente orçamento.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 02 de maio de 1998.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 18 de setembro de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.