A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo, por despacho fundamentado, poderá cancelar administrativamente, de ofício, o crédito tributário, quando:
a) estiver prescrito,
b) Vetado.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada dentro de 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de Setembro de 1998.