LEI Nº 2.027, DE 11 DE SETEMBRO DE 1998

 

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo, por despacho fundamentado, poderá cancelar administrativamente, de ofício, o crédito tributário, quando:

 

a) estiver prescrito,

b) Vetado.

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada dentro de 15 (quinze) dias, contados de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 11 de Setembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.