LEI Nº 2.026, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DE MINAS GERAIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área aproximadamente de 4.285,00m² (quatro mil e duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizada na Rua Vila Nova, no Bairro Palmital B, conforme croquis em anexo, que passa a fazer parte da presente.

 

Art. 2º A doação de que trata o art. 1º, destinar-se-á para a construção de tuna Escola.

 

Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de Setembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

(O Anexo encontra-se disponível, ainda, no paço municipal)