A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área aproximadamente de 4.285,00m² (quatro mil e duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), localizada na Rua Vila Nova, no Bairro Palmital B, conforme croquis em anexo, que passa a fazer parte da presente.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º, destinar-se-á para a construção de tuna Escola.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de Setembro de 1998.
(O Anexo encontra-se disponível, ainda, no paço municipal)