LEI Nº 2.024, DE 04 de setembro de 1998

 

"Autoriza a abertura de Crédito Especial para fazer face a despesas não previstas no orçamento para o exercício de 1998 na função educação e cultura". 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Especial, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) em favor das unidades orçamentárias relacionadas a programas de trabalho na função educação e cultura não previstas no orçamento de 1998.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Executivo abrirá crédito especial utilizando como fonte de recursos aqueles admitidos pela Lei 4.320/64.

 

Art. 3° Fica o Executivo autorizado a suplementar as (dotações abertas em razão do crédito especial referido no art. 1 º), até o limite necessário para fazer face às despesas inerentes à função educação e cultura.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de setembro de 1998

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.