A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a abrir, por decreto, Crédito Especial, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) em favor das unidades orçamentárias relacionadas a programas de trabalho na função educação e cultura não previstas no orçamento de 1998.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, o Executivo abrirá crédito especial utilizando como fonte de recursos aqueles admitidos pela Lei 4.320/64.
Art. 3° Fica o Executivo autorizado a suplementar as (dotações abertas em razão do crédito especial referido no art. 1 º), até o limite necessário para fazer face às despesas inerentes à função educação e cultura.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de setembro de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.