A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A redação do parágrafo primeiro do artigo 124 da Lei nº 1.546/92 passa a ser a seguinte:
"§ 1º As notificações terão prazo de 60 (sessenta) dias para serem cumpridas".
Art. 2º As demais disposições da Lei nº 1.546/92 permanecem Inalteradas.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de Setembro de 1998.