LEI Nº 2.023, DE 04 DE SETEMBRO DE 1998

 

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ART. 124 DA LEI Nº 1546/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A redação do parágrafo primeiro do artigo 124 da Lei nº 1.546/92 passa a ser a seguinte:

 

"§ 1º As notificações terão prazo de 60 (sessenta) dias para serem cumpridas".

 

Art. 2º As demais disposições da Lei nº 1.546/92 permanecem Inalteradas.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 04 de Setembro de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.