LEI Nº 202, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

 

DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica extinto do quadro do pessoal extranumerário desta Prefeitura a função de Jardineiro.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.

 

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.