A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica extinto do quadro do pessoal extranumerário desta Prefeitura a função de Jardineiro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.