LEI Nº 20, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamento vigente:

 

8 93 0 - Substituições regulamentares de funcionárias................................ Cr$ 4.300,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS CRUZEIROS), para atender ao pagamento de gratificações por serviços extraordinárias, conforme determina o Artigo 117 "a" do Decreto-lei nº 864, de 28 de Outubro de 1942.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de dezembro de 1948.

 

ANTÔNIO DE CASTRO E SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.