O POVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, por seus representantes decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica anulada a importância de Cr$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS CRUZEIROS), na seguinte dotação do orçamento vigente:
8 93 0 - Substituições regulamentares de funcionárias................................ Cr$ 4.300,00
Art. 2º Fica aberto o crédito especial da importância de Cr$ 4.300,00 (QUATRO MIL E TREZENTOS CRUZEIROS), para atender ao pagamento de gratificações por serviços extraordinárias, conforme determina o Artigo 117 "a" do Decreto-lei nº 864, de 28 de Outubro de 1942.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 29 de dezembro de 1948.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.