A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a descaracterizar uma área de 7.000,00 m² (sete mil metros quadrados) da área verde 05 do Bairro Cristina, passando a mesma paia área de equipamento comunitário, conforme croquis e memorial descritivo em anexo.
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área descaracterizada no artigo anterior, para construção da Escola Estadual Professora Síria Thébit.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(O anexo encontra-se disponível, ainda, no paço municipal)