LEI Nº 2.017, DE 30 DE JULHO DE 1998

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1408/91.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VII do art. 10 da Lei Municipal nº 1408/91 passa a ter a seguinte redação:

 

"VII - laudo de vistoria da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Santa Luzia, no qual sejam demarcadas as áreas consideradas de preservação permanente e demais restrições a serem observadas."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de Junho de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.