LEI Nº 2.015, DE 24 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI 1814/96-PROGRAMA SOMMA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei 1814/96, passando para a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Santa Luzia autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A - BDMG operações de crédito até o montante de RS 10.000.000,00 (dez milhões de reais), destinados ao financiamento de estudos, projetos técnicos, execução de obras e projeto de desenvolvimento institucional, dentro do Programa de Saneamento Ambiental, Organização e Modernização dos Municípios - SOMMA, respeitados os limites legais de endividamento do Município."

 

Art. 2º Os demais artigos da Lei 1.814/96 e Lei 1.962/97 permanecem inalterados, estando os mesmos ratificados para todos os efeitos.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Junho de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.