A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais a área aproximada de 3.600 m2 (três mil e seiscentos metros quadrados) constituídas pelos lotes 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 da quadra 61, localizados entre as Ruas Jurapanã, Jurema e Iacaiaca, Bairro São Cosme, Santa Luzia, lotes estes objeto de desapropriação.
Art. 2º A área citada no art. 1º será destinada para a construção de uma escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 24 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.