A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A função de Diretor I, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.990/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Funções: Coordenar os trabalhos de seus departamentos em função operacional determinada pela Secretaria.
Art. 2º As funções de Diretor II, constante do Anexo I, da Lei Municipal nº 1.990/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Funções: Programar e supervisionar os trabalhos de seus departamentos em função operacional determinada pela Secretaria.
Art. 3º Fica revogado o item qualificação constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.990/98, relação ao cargo de Diretor II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de Abril de 1998, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.