LEI Nº 2.012, DE 12 DE JUNHO DE 1998

 

ALTERA A LEI Nº 1.986/97.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela de cargos e salários da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1986/97, fica alterada na linha que dispõe sobre o cargo de "fiscal de operação e trânsito", corrigindo-se o nome e número de cargos e forma de provimento, conforme abaixo indicado:

 

DESCRIÇÃO

N° DE CARGOS

PROVIMENTO

REMUNERAÇÃO

Agente Municipal de Trânsito

60

Em comissão

498,64

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Junho de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.