A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela de cargos e salários da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1986/97, fica alterada na linha que dispõe sobre o cargo de "fiscal de operação e trânsito", corrigindo-se o nome e número de cargos e forma de provimento, conforme abaixo indicado:
DESCRIÇÃO |
N° DE CARGOS |
PROVIMENTO |
REMUNERAÇÃO |
Agente Municipal de Trânsito |
60 |
Em comissão |
498,64 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.