A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos dos funcionários desta Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1958, da seguinte maneira:
CARGOS |
VENCIMENTO ANUAL |
Secretário |
Cr$ 54.060,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
Cr$ 42.000,00 |
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1958.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.