LEI Nº 201, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os vencimentos dos funcionários desta Prefeitura, abaixo discriminados, passam a ser fixados a partir do mês de janeiro de 1958, da seguinte maneira:

 

CARGOS        

VENCIMENTO ANUAL

Secretário    

Cr$ 54.060,00

Chefe do Serviço de Obras 

Cr$ 42.000,00

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1958.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.

 

ANTÔNIO ROBERTO DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

FRANCISCO LUCINDO JÚNIOR

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.