A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a Implantação do Ensino Fundamental de 1º ciclo, de forma gradativa, nas seguintes Escolas Infantis:
- E.M. Infantil Dagmar Barbosa de Souza
- E.M. Infantil José Bonifácio
- E.M. Infantil Mariquinhas Gonçalves
- E.M. Infantil Professora Mana Moura Lacerda Andrade
- E.M. Infantil Professora Sueli Lima de Mello
Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Junho de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.