LEI Nº 2.011, DE 05 DE JUNHO DE 1998

 

AUTORIZA O EXECUTIVO PROCEDER A IMPLANTAÇÃO DE NOVO GRAU DE ENSINO EM ESCOLAS INFANTIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA LUZIA.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a Implantação do Ensino Fundamental de 1º ciclo, de forma gradativa, nas seguintes Escolas Infantis:

 

- E.M. Infantil Dagmar Barbosa de Souza

- E.M. Infantil José Bonifácio

- E.M. Infantil Mariquinhas Gonçalves

- E.M. Infantil Professora Mana Moura Lacerda Andrade

- E.M. Infantil Professora Sueli Lima de Mello

 

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento do município.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Junho de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.