LEI Nº 2.010, DE 28 DE MAIO DE 1998

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1990/98.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Parágrafo Único do Artigo 1º, da Lei 1.990/98, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. os apostilados, os inativos, os professores, os fiscais de tributos e os ocupantes de cargo em comissão, mesmo que efetivos, não terão direito a percepção do abono."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 3 de abril de 1998, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Maio de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.