A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VIII do art. 2º Da Lei Municipal nº 1.932/97 passa a ter a seguinte redação:
"VIII - admissão de pessoal indispensável para execução de serviços de obras públicas, serviços urbanos e de saúde do Município, tendo em vista o atendimento inadiável da comunidade, até a realização do respectivo concurso público."
Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.932/97 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 5º As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo se prorrogadas por igual período."
Art. 3º Fica autorizada a prorrogação, pelo prazo de 01 (um) ano, dos contratos vigentes celebrados com base na Lei Municipal 1.932/97.
Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal Nº 1.932/97.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.