LEI Nº 2.008, DE 28 DE MAIO DE 1998

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1932/97.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso VIII do art. 2º Da Lei Municipal nº 1.932/97 passa a ter a seguinte redação:

 

"VIII - admissão de pessoal indispensável para execução de serviços de obras públicas, serviços urbanos e de saúde do Município, tendo em vista o atendimento inadiável da comunidade, até a realização do respectivo concurso público."

 

Art. 2º O art. 5º da Lei Municipal nº 1.932/97 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5º As contratações serão feitas por tempo determinado, pelo prazo de 01 (um) ano, podendo se prorrogadas por igual período."

 

Art. 3º Fica autorizada a prorrogação, pelo prazo de 01 (um) ano, dos contratos vigentes celebrados com base na Lei Municipal 1.932/97.

 

Art. 4º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Lei Municipal Nº 1.932/97.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de Maio de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.