A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) através de decreto, para fazer face às despesas com a amortização de parcelamento com o IPSEMG.
Art. 2° Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial criado no Art. 1 º da presente Lei, serão oriundos de anulação parcial de dotações do presente orçamento.
Art. 3° Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1998.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de maio de 1998
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Santa Luzia.