LEI Nº 2.007, DE 28 de maio de 1998

 

"Autoriza a abertura de Crédito Especial para fazer face as despesas não previstas no orçamento para o exercício de 1998 e dá outras providências". 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) através de decreto, para fazer face às despesas com a amortização de parcelamento com o IPSEMG.

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do Crédito Especial criado no Art. 1 º da presente Lei, serão oriundos de anulação parcial de dotações do presente orçamento.

 

Art. 3° Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1998. 

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 28 de maio de 1998

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.