A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer a permuta do lote nº 13 (treze) na área 1 (um) do bairro Duquesa D, pertencente ao Município, conforme croquis em anexo, pelo lote 8 (oito), quadra 30 (trinta) do Bairro Duquesa BE, pertencente ao Sr. João Pereira Leão, brasileiro, maior, portador do CPF nº 425718556-20, que passará para o patrimônio do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(O Anexo encontra-se disponível, ainda, no paço municipal)