A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado no quadro do pessoal extranumerário desta Prefeitura a função de Encarregado do Serviço de Água e Esgotos, com o salário mensal de Cr$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, desta lei, correrão por conta de dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1958.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.