LEI Nº 2.000, DE 15 DE MAIO DE 1998

 

ACRESCENTA O CARGO DE ASSESSOR DO PREFEITO NOS ANEXOS LIEM DA LEI DO ABONO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o cargo de Assessor do Prefeito nos Anexos II e III da Lei que concede abono para os servidores municipais, passando a seguinte redação:

 

"ANEXO II

VENCIMENTO

 

Administração

 

Assessor do Prefeito, Jurídico e de Imprensa R$ 1.893,61/Nível U-IV."

 

"ANEXO III

PRO-LABORE

 

Será concedido pro-labore aos ocupantes dos cargos comissionados, nos seguintes valores:

 

Administração

 

Assessor do Prefeito, Jurídico e de Imprensa R$ 400,00."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Maio de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.