A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o cargo de Assessor do Prefeito nos Anexos II e III da Lei que concede abono para os servidores municipais, passando a seguinte redação:
Administração
Assessor do Prefeito, Jurídico e de Imprensa R$ 1.893,61/Nível U-IV."
Será concedido pro-labore aos ocupantes dos cargos comissionados, nos seguintes valores:
Administração
Assessor do Prefeito, Jurídico e de Imprensa R$ 400,00."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 15 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.