A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área de terreno com 5.810,00m² (cinco mil e oitocentos e dez metros quadrados), confrontando pela frente com à Av. Raul Teixeira da Costa, fundos com a Rua Evangelina Reis Carvalho, lado esquerdo com os lotes e casas e lado direito com a Policlínica, croquis em anexo, que passa a fazer parte da presente.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º, destinar-se-á para a Construção do Centro de referência do Ensino Especial de Santa Luzia.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao Patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(O anexo encontra-se disponível, ainda, no paço municipal)