A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar, uma área de 3.450,00 m² (três mil e quatrocentos e cinqüenta metros quadrados) da área verde localizada na Av. Yolanda Teixeira da Costa com Rua Mila Bernardini da Rocha no Conjunto Cristina B em Santa Luzia/MG, conforme croquis em anexo, que passa a fazer parte.
Art. 2º Fica, ainda, o Executivo Municipal autorizado a doar a área constante do art. 1º, para a Associação Comunitária Beneficente Cristã do Bairro São Benedito e Adjacências, CGC 74.125.766/0001-39, com sede na Rua Mila Bernardini da Rocha, 21-Bairro Cristina B, destinada à construção de obras social, educacional e cultural.
Art. 3º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Município se não lhe tiver sido dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 05 de Maio de 1998.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
(O anexo encontra-se disponível, ainda, no paço municipal)