LEI Nº 1995, DE 30 DE ABRIL DE 1998

 

Autoriza a abertura de Crédito Especial para fazer face as despesas não previstas no orçamento para o exercício de 1998 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial, no valor de R$3.000.000,00 (três milhões de reais) através de decreto, para fazer face às despesas com implantação da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 1º da presente Lei serão oriundos da anulação parcial ou total de dotações do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 01 de janeiro de 1998.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 30 de abril de 1998

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.