A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica denominada "Rua Mangueira", a via pública que inicia na rua Ceará, com término na rua Jequitiba, bairro Vila Palmeiras, neste município.
Art. 2º O Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemig.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de Abril de 1998.