LEI Nº 1.994, DE 22 DE ABRIL DE 1998

 

DÁ NOME A LOGRADOURO PÚBLICO.

 

A Câmara Municipal de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica denominada "Rua Mangueira", a via pública que inicia na rua Ceará, com término na rua Jequitiba, bairro Vila Palmeiras, neste município.

 

Art. 2º O Executivo providenciará a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos, Cemig, Copasa e Telemig.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 22 de Abril de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.