A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a despender neste exercício, até a importância de Cr$ 37.000,00 (Trinta e sete mil cruzeiros), com a concessão de subvenções às associações e instituições de utilidade pública ou de beneficência.
Art. 2º As despesas constantes do art. 1º desta lei, correrão por conta da dotação própria incluída na proposta Orçamentária para 1958.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1958.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 12 de Novembro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.