LEI Nº 1990, DE 03 DE ABRIL DE 1998

 

Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos municipais e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o abono de R$ 60,00 (sessenta reais) para os servidores públicos efetivos.

 

Parágrafo Único. Os apostilados, os inativos, os professores, os fiscais e os ocupantes de cargo era comissão, mesmo que efetivos, não terão direito a percepção do abono.

 

Art. 2º O abono será devido a partir do mês subsequente ao da aprovação da presente lei e vigorará pelo prazo mínimo de 12 meses.

 

Art. 3º Ficam criados os cargos de Chefe de Gabinete de Secretário, destinado a atender as secretarias da municipalidade, com salário e funções constantes no anexo I.

 

Art. 4º Ficam criadas 08 (oito) Administrações Regionais: Regional 1 - área de abrangência: Bom Destino, Bonanza e industrial Americano; Regional 2 - área de abrangência: Adeodato, Barreiro do Amaral, Bela Vista, Boa Esperança, Bom Jesus, Capitão Paulo, Centro, Colorado, Córrego das Calçadas, Esplanada, Idulipê, Kennedy, Pinhões, Santa Matilde, Santa Mônica, São Geraldo, Vesper, Vila das Mansões e Vila dos Camelos; Regional 3 - área de abrangência: DETRAN Municipal, Frimisa, Morada do Rio, Nossa Senhora das Graças, Nossa Senhora do Carmo, Ponte Pequena, Rio das Velhas, Rua do Comércio, Vila íris, Vila Olga e Vila Santa Rita; Regional 4 - área de abrangência - Duquesa I, Duquesa II e Chácaras; Regional 5 - área de abrangência: Asteca, Baronesa, Londrina e Avenida Brasília; Regional 6 - área de abrangência: Cristina A, São Benedito (P, de Minas) São Benedito (via Colégio) e São Cosme; Regional 7 - área de abrangência: Cristina B, Cristina C, Palmital A, Palmital B, Palmital e S7; Regional 8 - área de abrangência: Zona Rural compostas cada um dos seguintes departamentos: Obras, Saúde, Fazenda e Educação.

 

Art. 5º Ficam criados os cargos de Diretor I e Diretor EL, com salário, requisitos e funções constantes no anexo I, para atender os departamentos da Prefeitura Municipal.

 

Art. 6º Ficam criados os cargos de Assessor de nível I com salário e funções constantes no Anexo I, para atender as diretorias da Prefeitura Municipal.

 

Art. 7º Ficam criados os cargos de Assessor de nível II com salário e funções constantes no Anexo I, para atender as diretorias da Prefeitura Municipal.

 

Art. 8º Ficam criados os cargos de Assessor de nível HL com salários e funções constantes no Anexo I, para atender as secretarias municipais da Prefeitura Municipal.

 

Art. 9º Ficam alterados os valores do vencimento dos cargos em comissão constantes no anexo II.

 

§ 1º Os ocupantes dos cargos de secretário, diretor e outros do mesmo nível funcional não terão direito a percepção do adicional, verba de representação constante do Art. 68 da Lei 1.474/91 - Estatuto do Servidor Público de Santa Luzia e diárias de viagem na Região Metropolitana de Belo Horizonte,

 

§ 2º Os ocupantes dos cargos mencionados no parágrafo anterior perceberão, a título de pro-labore, não incorporado à remuneração inerente aos cargos, a importância mencionada no anexo III, não se estendendo a referida verba aos apostilados.

 

Art. 10 O artigo 3º da Lei Municipal nº 1.835, de 24 de abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica fixado em 0,146% (cento e quarenta e seis milésimos por cento) do vencimento inicial do cargo de fiscal de tributo municipal que trata esta Lei, vigente no mês que será efetuado o pagamento, o valor de cada ponto."

 

Art. 11 O artigo 44 da Lei Municipal nº 1.475, de 10 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 44 O especialista de educação e seus auxiliares terão sua carga de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais."

 

Art. 12 O artigo 45 da Lei Municipal nº 1.475, de 10 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 45 O diretor e o Coordenador de Unidade Escolar terá seu horário de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais."

 

Art. 13 Ficam excluídos do inciso V, e respectivas alíneas do artigo 64 da Lei Municipal nº 1.475, de 10 de dezembro de 1991, os cargos de recrutamento amplo: diretores, supervisores, orientadores, coordenadores e demais cargos em comissão da área da educação.

 

Art. 14 Os recursos necessários para atender as despesas com a presente Lei serão os constantes de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 15 O Executivo Municipal não comprometerá mais de 55% (Cinqüenta e cinco por cento) das receitas do município com o pagamento de pessoal, sem autorização prévia da Câmara Municipal.

 

Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 68 da Lei 1.474/91.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de abril de 1998.

 

CARLOS ALBERTO PARRILLO CALIXTO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.

 

ANEXO I

 

Cargo: Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal

Vinculação: Secretaria Municipal

Provimento: Recrutamento amplo (comissão)

Vencimento: R$ 971.71 / Nível Q - V

Funções: Coordenação do gabinete, agendamento de compromissos, organizações físico-administrativa da secretaria recepcionamento de visitas, marcação de entrevistas, planejamento e execução das diretrizes internas da secretaria determinadas pelo Secretário.

 

Cargo: Assessor I

Vinculação: Diretoria

Provimento: Recrutamento amplo (comissão)

Vencimento: R$ 246.59/ Nível I - 1

Funções: Assessoramento aos Diretores

 

Cargo: Assessor II

Vinculação: Diretoria

Provimento: Recrutamento amplo (comissão)

Vencimento: R$ 340.58/ M - II

Funções: Assessoramento aos Diretores

 

Cargo: Assessor III

Vinculação: Secretaria

Provimento: Recrutamento amplo (comissão)

Vencimento: R$ 730,06 / Nível P IV

Funções: Assessoramento aos Secretários

 

Cargo: Diretor I

Provimento: Recrutamento amplo (comissão)

Remuneração: R$ 971.71/ S - I

Funções: Programar, supervisionar e coordenar os trabalhos de seus departamentos em função operacional determinada pela Secretaria.

 

Cargo: Diretor H

Provimento: Recrutamento amplo (comissão)

Remuneração: R$ 1.068.89 /S - 31

Qualificação: Graduação em nível superior em área afeta às atividades da secretaria e exercício efetivo da função.

Funções: Programar, supervisionar e coordenar os trabalhos de seus departamentos em função política de sua secretaria.

  

ANEXO II

VENCIMENTO

 

ADMINISTRAÇÃO

Chefe de Gabinete do Prefeito

R$ 1.893,61/ Nível U-IV

Secretário

R$ 1.893.61/ Nível U-IV

Procurador Geral

R$ 1.893,61/ Nível U-IV

Assessoria Jurídica de Imprensa

R$ 1.893,61/ Nível U-IV

Coordenador

R$ 1.293,36/ Nível S-IV

Diretor II

R$ 1.068,89/ Nível S-II

Diretor I

R$ 971,71/ Nível S-I

Supervisor

R$ 883,37/ Nível Q-IV

 

 

EDUCAÇÃO

Diretor Escolar II

R$ 971,71/ Nível S-I

Diretor Escolar I

R$ 971,71/ Nível S-I

Supervisor Pedagógico I

R$ 803,08/ Nível Q-III

Supervisor Pedagógico II

R$ 803,08/ Nível Q-III

 

 

 

ANEXO III

PRO - LABORE

 

Será concedido pro-labore aos ocupantes dos cargos comissionados, nos seguintes valores:

 

ADMINISTRAÇÃO

Chefe de Gabinete do Prefeito

R$ 1.100,00

Procurador Geral

R$ 1.100,00

Secretário

R$ 1.100,00

Coordenador

R$ 450,00

Assessor Jurídico e Imprensa

R$ 400,00

Diretor II

R$ 721,11

Diretor I

R$ 593,00

Supervisor

R$ 200,00

Chefe de Divisão

R$ 100,00

Chefe de Seção

R$ 80,00

 

 EDUCAÇÃO

Chefe de Gabinete do Prefeito

R$ 1.100,00

Procurador Geral

R$ 1.100,00

Secretário

R$ 1.100,00

Coordenador

R$ 450,00

Assessor Jurídico e Imprensa

R$ 400,00

Diretor II

R$ 721,11

Diretor I

R$ 593,00

Supervisor

R$ 200,00

Chefe de Divisão

R$ 100,00

Chefe de Seção

R$ 80,00