A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito, com a finalidade coordenar, administrar, organizar, planejar, executar e fiscalizar o transporte público e o trânsito no Município de Santa Luzia, e que exercerá as competências estabelecidas nesta lei.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito terá a seguinte estrutura:
I - Departamento de Transporte Público;
II - Departamento de Trânsito Urbano e Rodoviário;
III - Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI;
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito, através de seus respectivos departamentos:
a) Departamento de Transporte Público
I - Coordenar, administrar, organizar, planejar e fiscalizar a rede de transporte público coletivo no Município de Santa Luzia;
II - Acompanhar e analisar a oferta/demanda do serviço público de transporte coletivo;
III - Definir diretrizes e metas para a rede de transporte público coletivo do Município, bem como acompanhar o seu cumprimento;
IV - Promover a criação de condições adequadas de acesso aos serviços públicos de transporte para os portadores de deficiência física;
V - Realizar medição 100% servidores prestados;
VI - Organizar, controlar e operar o sistema de informações sobre os serviços, incluindo cadastro da frota e dados da fiscalização;
VII - Elaborar planilhas de custos dos serviços da rede de transporte público;
VIII - Coordenar, administrar, organizar, planejar e fiscalizar a rede de transporte público individual por táxi no Município de Santa Luzia;
IX - Acompanhar e analisar a oferta/demanda do serviço público de transporte individual por táxi;
X - Controlar e fiscalizar a operação dos pontos de táxi;
XI - Fiscalizar a cobrança de tarifa;
XII - Outorgar, prorrogar, renovar, suspender e extinguir a autorização para exploração do serviço de taxi;
XIII - Autorizar o emplacamento e a circulação dos veículos de táxi;
XIV - Autorizar a substituição ou determinar a retirada de veículos destinados ao serviço de táxi:
XV - Fiscalizar a execução do transporte escolar;
XVI - Manter cadastro atualizado dos operadores e dos veículos de transporte escolar;
XVII - Emitir documentos de identificação de motoristas e veículos;
XVIII - Aplicar multas e outras penalidades previstas no Regulamento de Transporte;
XIX - Realizar vistorias e testes nos veículos para verificar o cumprimento dos critérios e normas especificadas e emitir certificados ou autorizações para circulação;
b) Departamento de Trânsito Urbano e Rodoviário
I - Cumprir e fazer cumprir legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
II - Planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - Implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - Coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - Estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - Aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - Fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX - Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 da Lei Federal nº 5.903 de 23 de setembro de 1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
X - Implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - Arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - Credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - Integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - Implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - Promover e participar dos projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito;
XVI - Planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objeto de diminuir e emissão global de poluentes;
XVII - Registrar e licenciar, na forma de legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
XVIII - Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - Articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo Conselho Estadual de Trânsito;
XX - Fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;
XXI - Vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito é o órgão executivo de trânsito do Município de Santa Luzia e passará a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.
Parágrafo Único. O Executivo Municipal baixará normas, através de Decreto, para adequação do órgão executivo de trânsito do Município às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito relativas à implementação das soluções adotadas pela Engenharia de Tráfego e aos padrões a serem praticados por todos os órgãos e entidade do Sistema Nacional de Trânsito, conforme § 2º, do art. 33 e § 2º, do art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Art. 5º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI funcionará junto ao Departamento de Trânsito, como órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por ele imposta.
Parágrafo Único. A JARI terá regimento próprio, baixado por Decreto do Executivo, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito. Conforme inciso VI do art. 12 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997,
Art. 6º O Executivo Municipal elaborará e editará, através de Decreto, o Regulamento do Transporte público, coletivo, individual e escolar do Município de Santa Luzia, que deverá ser observado por todos os concessionários do serviço transporte coletivo, individual por táxi e transporte escolar.
Art. 7º Ficam criados os cargos em comissão e efetivos enumerados no ANEXO I da presente lei, e respectivos vencimentos, que passarão a integrar o quadro da Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Art. 8º Ficam criadas as taxas, respectivos valores e fatos geradores especificados no ANEXO II desta Lei no valor total de R$ 364.870,00 (trezentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e setenta reais), no exercício de 1998 para cobrir as despesas decorrentes da aplicação desta lei, podendo para tanto utilizar recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; de excesso de arrecadação ou de anulação parcial ou total de dotações.
Art. 9º Fica o Executivo autorizado a construir a estrutura para funcionamento da Secretaria Municipal de Transporte Coletivo e Trânsito no espaço que foi doado pela Lei nº 1.936/97 para construção da Sede da Seccional da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, com toda sua estrutura no distrito de São Benedito.
Art. 10 Revogando-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sim publicação.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1997
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.
DESCRIÇÃO |
NÚMERO DE CARGOS |
PROVIMENTO |
REMUNERAÇÃO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL TRANSPORTE E TRÂNSITO |
01 |
EM COMISSÃO |
1.943,42 |
DIRETOR DEPTO TRANSPORTE PÚBLICO |
01 |
EM COMISSÃO |
1.097,00 |
DIRETOR DEPTO TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO |
01 |
EM COMISSÃO |
1.097,00 |
OPERADOR DE COMPUTADOR |
02 |
EFETIVO |
189,62 |
FISCAIS DE OPERAÇÃO E 'TRÂNSITO |
20 |
EFETIVO |
153,61 |
SECRETÁRIA |
01 |
EFETIVO |
141,96 |
TÉCNICO DE TRÂNSITO |
01 |
EFETIVO |
189,62 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS |
02 |
EFETIVO |
120,00 |
CH. DE DIVISÃO FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO |
01 |
EM COMISSÃO |
374,64 |
CH. DE DIVISÃO FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO |
01 |
EM COMISSÃO |
374,64 |
CH. DE DIVISÃO PLANEJAMENTO URBANO |
01 |
EM COMISSÃO |
374,64 |
CHEFE DE SEÇÃO |
01 |
EM COMISSÃO |
340,50 |
CGO - Custo de Gerenciamento Operacional A Taxa tem como fato gerador, a atividade municipal de Fiscalização a que se submete o transporte coletivo municipal. |
5% (cinco p / cento) do custo total admitido no sistema, no decêndio |
- TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR E TÁXI A Taxa tem como fato gerador, a atividade municipal de Fiscalização a que se submete o transporte escolar e táxi |
Por ano |
Táxi |
42 UFIR'S |
Kombi ou veículo similar |
70 UFIR’S |
Microônibus |
80 UFIR’S |
Ônibus |
100 UFIR'S |
TAXA DE VISTORIA - SEMESTRAL A Taxa tem como fato gerador, a atividade municipal de Verificação de segurança, conservação, conforto higiene, equipamentos e características definidas no Regulamento. |
15 UFIR'S |
TAXA DE PERMUTA ENTRE VEÍCULOS A Taxa tem como fato gerador a atividade municipal de Autorização para troca de veículos entre permissionários ou concessionários. |
14 UFIR’S |
TAXA DE CADASTRO DE CONDUTOR AUXILIAR A Taxa tem como fato gerador a atividade municipal que autoriza a inclusão de um profissional ligado ao permissionário ou concessionário. |
14 UFIR'S |
TAXA DE CADASTRO DE ACOMPANHANTE A Taxa tem como fato gerador a atividade municipal que autoriza a inclusão de um profissional com treinamento específico para assistência e acompanhamento de escolares durante o trajeto, o embarque e desembarque. |
14 UFIR'S |
TAXA DE SEGUNDA VIA DE QUALQUER DOCUMENTO A Taxa tem como fato gerador o serviço de emissão de segunda via de qualquer documento. |
07 UFIR'S |
TAXA DE DECLARAÇÃO/CERTIFICADO A Taxa tem como fato gerador a atividade municipal de emissão de declaração/certificado para fins específicos. |
07 UFIR'S |
TAXA DE TRANSFERÊNCIA DE PERMISSÃO A Taxa tem como fato gerador a fiscalização e autorização, ao permissionário ou concessionário para a transferência da permissão, a terceiros, da execução do serviço público de transporte escolar, fretamento e de transporte individual de passageiros por táxi, delegado pelo Município de Santa Luzia. |
420 UFIR'S |
- No caso de transferência, será aplicado um redutor para o condutor auxiliar que esteja trabalhando ininterruptamente conforme o seguinte critério: |
Valor da Transferência: |
a) De 12 (doze) meses a 24 (vinte e quatro) meses |
308 UFIR'S |
b) De 24 (vinte e quatro) meses completos a 36 (trinta e seis) meses |
196 UFIR’S |
c) Acima de 36 (trinta e seis) meses completos |
98 UFIR'S |
ÁREA: SECRETÁRIO
SUBORDINADA A: PREFEITO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
- Convocar, instalar e presidir as reuniões da Diretoria dos Departamentos;
- Coordenar e orientar as atividades dos Departamentos;
- Executar as disposições do Conselho Nacional de Trânsito, as resoluções do CONTRAN e as determinações do Prefeito;
- Expedir os atos necessários à execução das políticas de trabalho na Secretaria;
- Representar a Secretaria, ativa e passivamente, e fora dela, perante terceiros em geral, bem como por ela responder perante o Poder Público;
- Supervisionar todos os negócios e operações da Secretaria;
- Aprovar a programação de compras, despesas e pagamentos de acordo com as informações fornecidas pelos Departamentos;
- Designar seu substituto em seus impedimentos oficiais;
- Analisar e aprovar proposta de reajustes tarifárias para aprovação do Prefeito;
- Cumprir e fazer cumprir o disposto no estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no Código de Trânsito Brasileiro;
- Aplicar as políticas e diretrizes traçadas pelo Prefeito Municipal;
- Demais atribuições que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal;
ÁREA: JARI
SUBORDINADA A: SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
- Julgar os recursos interpostos pelos infratores;
- Solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
- Encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
ÁREA: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE PÚBLICO
SUBORDINADA A: SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
- Realizar o planejamento das atividades da área em caráter permanente, fixando diretrizes e metas;
- Acompanhar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas;
- Realizar levantamentos e análises de demanda por transportes;
- Participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o planejamento de circulação do transporte público de passageiros;
- Acompanhar o desempenho dos sistemas de transporte público, fazendo avaliações e publicando informações regularmente;
- Planejar pesquisas, levantamentos e cadastros relativos aos sistemas de transporte público de passageiros;
- Coordenar a aplicação das pesquisas, análise e utilização dos dados;
- Elaborar planilhas de custos dos serviços de transporte público de passageiros;
- Analisar propostas de reajustamentos tarifários emitidos pelos operadores;
- Acompanhar a evolução de preços dos itens que compõem a planilha de custo e acompanhar custos dos serviços de transporte público de passageiros;
- Supervisionar e orientar os trabalhos da equipe;
- Organizar e manter bancos de dados;
- Contribuir em sua área de atuação, com o desenvolvimento técnico e com a modernização da Prefeitura;
- Responder perante a Prefeitura pelos bens patrimoniais do Departamento.
a) TRANSPORTE COLETIVO
- Especificar o serviço de transporte coletivo estabelecendo todas as condições de operação e emitir as OSO’s - Ordens de Serviços Operacionais;
- Realizar o planejamento da rede de transporte coletivo;
- Acompanhar e analisar a oferta/demanda do serviço de transporte coletivo;
- Promover a criação de condições adequadas de acesso aos serviços de transporte para os portadores de deficiência física;
- Assegurar o cumprimento das especificações e programação, desenvolvendo atividades que permitem controlar e fiscalizar os serviços prestados pelos operadores direto de transporte coletivo conforme Regulamento de Transporte Coletivo;
- Aplicar multas e outras penalidades previstas no Regulamento de Transporte Coletivo;
- Realizar vistorias e testes nos veículos para verificar o cumprimento dos critérios e normas especificadas e emitir certificados de Vinculação ao Serviço para inclusão de veículo na frota;
- Realizar a medição dos serviços prestados;
- Organizar, controlar e operar o sistema de informações sobre os serviços, incluindo cadastro da frota e dados da fiscalização;
- Receber e analisar dados operacionais enviados pelos operadores e comparar com os dados obtidos pela fiscalização;
b) TRANSPORTE INDIVIDUAL - TÁXI
- Elaborar e implantar planos, projetos, estudos e programas de transporte público por táxi;
- Acompanhar e analisar a oferta/demanda de serviços de táxi;
- Planejar e estabelecer critérios para a fiscalização dos serviços de táxi;
- Aplicar multas e outras penalidades previstas no Regulamento de Transportes Individual e Especial;
- Controlar e fiscalizar a operação dos pontos de táxi;
- Fiscalizar a cobrança de tarifa;
- Realizar vistorias e testes nos veículos para verificar o cumprimento dos critérios e normas especificados;
- Emitir laudo de vistoria para autorização de circulação de veículos;
- Opinar nos processos de outorga, prorrogação, renovação, suspensão ou extinção de autorização para exploração do serviço de táxi;
- Manter sistema de informação sobre os serviços de táxi;
- Autorizar o emplacamento e a circulação dos veículos de táxi;
- Autorizar a substituição de veículos;
- Determinar a retirada de circulação;
- Emitir documentos de identificação de motoristas e veículos.
c) TRANSPORTE ESPECIAL - ESCOLAR
- Realizar vistorias nos veículos e emitir laudos quanto ao cumprimento de critérios e normas técnicas especificadas;
- Fiscalizar a execução dos serviços;
- Aplicar multas e outras penalidades previstas no Regulamento de Transporte Individual e Especial;
- Manter cadastro atualizado dos operadores e dos veículos.
ÁREA: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO URBANO E RODOVIÁRIO
SUBORDINADA A: SECRETÁRIO MUNICIPAL
ATRIBUIÇÕES:
a) GERAIS
- Realizar o planejamento das atividades da área em caráter permanente, fixando diretrizes e metas;
- Acompanhar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas;
- Participar do planejamento urbano, econômico e de outras áreas interferentes com o planejamento de circulação e transporte;
- Supervisionar e orientar os trabalhos da equipe;
- Avaliar a qualidade dos serviços executados;
- Responder perante a Prefeitura pelos bens patrimoniais do Departamento;
- Cumprir e fazer cumprir o Regulamento.
b) ESPECÍFICOS:
- Participar da análise de projetos de vias, loteamentos verificando o atendimento às condições exigidas para a circulação e tráfego;
- Elaborar estudos e projetos viários, geométricos e de sinalização;
- Elaborar planos de circulação priorizando a circulação de pedestres, em especial de deficientes físicos, e de transporte coletivo;
- Executar serviços de desenho técnico;
- Desenvolver análise de capacidade de vias e estudos de segurança;
- Especificar materiais utilizados para sinalização e operação do sistema viário e de circulação;
- Propor normas complementares ao código de posturas no que se refere à segurança e circulação de pedestres;
- Implantar política de educação para segurança no trânsito;
- Colher dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando medidas de educação e prevenção;
- Dirigir, coordenar, fiscalizar e administrar a operação do sistema viário e de circulação;
- Elaborar planos de tráfego para situações especiais e de emergência;
- Implantar e reverter desvios de tráfego;
- Administrar estacionamentos em vias públicas;
- Planejar, programar, coordenar e administrar a implantação, remoção e manutenção da sinalização;
- Administrar e controlar o estoque de materiais e peças de sinalização;
- Manter cadastro atualizado da circulação e da sinalização;
- Supervisionar a medição de obras e serviços.
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO FISCALIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades dos fiscais de transporte público;
- Especificar o serviço de transporte coletivo, estabelecendo as condições de operação;
- Executar o planejamento da rede de transporte coletivo;
- Coordenar a análise da oferta/demanda do serviço de transporte coletivo;
- Acompanhar a implantação de planos, projetos, estudos e programas de transporte público por táxi;
- Estabelecer critérios para fiscalização do serviço de táxi;
- Coordenar as vistorias nos veículos escolares e táxi, bem como emitir laudos quanto ao cumprimento de critérios e normas técnicas;
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO PÚBLICO
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades dos fiscais de trânsito;
- Acompanhar estudos e projetos viários;
- Supervisionar a medição de obras e serviços;
- Acompanhar estudos para especificação de materiais utilizados para sinalização e operação do sistema viário;
- Propor estudos de normas complementares ao código de posturas no que se refere a circulação de pedestres;
- Coordenar e administrar a implantação, remoção e manutenção da sinalização;
- Elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, propondo medidas de educação e prevenção;
- Dirigir, coordenar e fiscalizar apuração do sistema viário e de circulação.
CARGO: TÉCNICO DE TRÂNSITO
ATRIBUIÇÕES:
- Elaborar estudos e projetos viários, geométricos e de sinalização;
- Elaborar planos de circulação priorizando a circulação de pedestres, em especial de deficientes físicos, e de transporte coletivo;
- Executar serviços de desenho técnico;
- Desenvolver análise de capacidade de vias e estudos de segurança;
- Especificar materiais utilizados para sinalização e operação do sistema viário e de circulação;
- Colher dados estatísticos e elaborar estudos sobre acidentes de trânsito e suas causas, adotando medidas de educação e prevenção;
- Elaborar planos de tráfego para situações especiais e de emergência;
- Implantar e reverter desvios de tráfego;
- Supervisionar a medição de obras e serviços;
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
ATRIBUIÇÕES:
- Executar trabalho rotineiro de conservação, manutenção e limpeza que exijam esforço físico adicional, ou seja:
- Cavar vala para afixação de placas de sinalização;
- Limpar pátios, jardins, vias e logradouros públicos, dependências internas e externas de patrimônios e bens imóveis municipais;
- Carregar e descarregar veículos;
- Auxiliar oficiais de diversas especialidades, como pedreiros, pintores, carpinteiros, mecânicos.
CARGO: OPERADOR DE COMPUTADOR
ATRIBUIÇÕES:
O Preparar e operar microcomputador, acionando os dispositivos de comando, observando e acompanhando as etapas de programação, analisando as situações problemas, tomando providências para corrigi-las, de acordo com critérios técnicos, a fim de processar as informações.
CARGO: FISCAL DE OPERAÇÃO E TRÂNSITO
ATRIBUIÇÕES:
- Fiscalizar o cumprimento do Regulamento e do Código de Trânsito Brasileiro;
- Aplicar multas e outras penalidades previstas no Regulamento de Transportes Individual e Especial.
CARGO: SECRETÁRIA
ATRIBUIÇÕES:
- Recepcionar clientes e visitantes de um estabelecimento, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações;
- Marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;
- Executar tarefas relativas à anotação, redação, datilografia e organização de documentos.
CARGO: CHEFE DE DIVISÃO PLANEJAMENTO URBANO
ATRIBUIÇÕES:
- Participar da análise de projetos de vias, loteamentos verificando atendimento às condições exigidas para circulação e tráfego;
- Efetuar estudos de normas complementares ao código de posturas no que se refere a circulação de pedestres;
- Implantar política de educação para segurança no trânsito;
- Coordenar a elaboração e aplicação das diretrizes de melhoria e controle de qualidade dos serviços de atendimento aos usuários;
- Garantir a recepção, avaliação e respostas às reclamações e sugestões dos usuários.
CARGO: CHEFE DE SEÇÃO
ATRIBUIÇÕES:
- Executar os serviços gerais de escritório, tais como: a separação e classificação de documentos e correspondência, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, participação na organização de arquivos, fichários, datilografia e digitação de cartas, minutas e outros textos, seguindo processos e rotinas estabelecidas, valendo-se de sua experiência para atender as necessidades administrativas.