LEI Nº 1.984, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação de Santa Luzia.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação será constituído por membros de reconhecido espírito público e de interesse na área da Educação, dele participando os seguintes representantes;

 

I - Secretário Municipal de Educação, como membro efetivo;

 

II - Um representante do Magistério Oficial;

 

III - Um representante do Magistério Particular;

 

IV - Um representante das Associações Comunitárias legalmente constituídas.

 

V - Um representante do Poder Legislativo;

 

§ 1º Os membros do Conselho, escolhido em listas tríplice, pela entidade dele integrante, serão nomeados pelo Prefeito.

 

§ 2º O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, sendo vedada a recondução, por mais de 02 (dois) mandatos consecutivos.

 

Art. 3º Compete ao Conselho pronunciar-se sobre:

 

I - Aplicação de Recurso destinados à educação;

 

II - Plano Municipal de Educação;

 

III - Regimento, calendário e currículos às Escolas Municipais;

 

IV - Localização e ampliação da rede física;

 

V - Relatório de atividades da Secretaria, órgão Municipal de Educação;

 

VI - Zelar e incentivar o aprimoramento da qualidade do ensino no município;

 

Art. 4º Serão gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelos Conselheiros ao Município de Santa Luzia, não cabendo o pagamento de qualquer tipo de remuneração pela participação nas sessões.

 

Art. 5º O Conselho Municipal de Educação realizará reuniões de acordo com o estabelecimento com seu regimento, o qual será aprovado por decreto municipal.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 31 de dezembro de 1997.

 

Carlos Alberto Parrillo Calixto

Prefeito Municipal

 

cátia regina de jesus lopes

chefe de gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Luzia.